Voo cancelado, atraso, overbooking e bagagem extraviada: o que a companhia devia ter feito na hora, e o que ainda dá para exigir dela.
Serviços em Direito do Passageiro Aéreo
O escritório atua nos problemas de voo doméstico e internacional: cancelamento, atraso, preterição de embarque, bagagem, alteração unilateral e reembolso. A régua vem da Resolução 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor, e a análise diz com franqueza quando há caso e quando não há.
O direito do passageiro aéreo tem régua oficial: assistência a partir de 1 hora de espera, a escolha entre reembolso e reacomodação a partir de 4, compensação imediata na preterição de embarque e prazos de 7 e 21 dias para a bagagem, pela Resolução 400 da ANAC. Indenização é conversa separada, e depende de prova.
O que faz um advogado de direito do passageiro aéreo
Advogado de direito do passageiro aéreo atua nos problemas entre passageiro e companhia: voo cancelado, atraso, preterição de embarque (o nome técnico do overbooking), bagagem extraviada e reembolso que não cai. As réguas principais são a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.
Você planejou, pagou e chegou no horário. A companhia cancelou, deixou a fila com um atendente só, ofereceu um voucher que não pagava um lanche, e o reembolso prometido não caiu. Esta página existe para esse roteiro: dizer o que a companhia devia ter feito na hora, o que ela ainda deve, e o que dá para pedir em juízo com prova na mão.
Duas escolhas separam esta atuação do que se vê no mercado. A causa é sua e o resultado é seu: o escritório não compra causas nem antecipa indenização. E a análise vem com franqueza, inclusive para dizer quando não vale a pena: com a assistência prestada e sem prejuízo documentado, dificilmente há caso. As demais frentes estão em Especialidades, e a relação de consumo em geral, na página de direito do consumidor.
A régua de 1, 2 e 4 horas: o que a companhia deve na hora, seja qual for o motivo
A assistência material é devida em atraso, cancelamento e preterição, seja qual for o motivo, até com o passageiro dentro do avião de portas abertas: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2, hospedagem com traslado a partir de 4, em caso de pernoite. É a Resolução 400 da ANAC.
A régua de assistência da Resolução 400 da ANAC.
Espera
O que é devido
Detalhe que muda o jogo
Mais de 1 hora
Facilidades de comunicação
Internet e telefone, no aeroporto ou a bordo
Mais de 2 horas
Alimentação
Refeição ou voucher individual, conforme o horário
Mais de 4 horas
Hospedagem em caso de pernoite, com traslado de ida e volta
Quem mora na cidade do aeroporto tem direito ao traslado
Mais de 4 horas, cancelamento ou preterição
Reembolso integral, reacomodação ou outro meio de transporte
A escolha é do passageiro, não da companhia (art. 21)
Dois detalhes práticos valem dinheiro. A assistência independe do motivo: tempestade, falha técnica ou greve, a régua acima continua valendo. E o motivo do atraso deve ser informado por escrito sempre que você pedir: essa declaração de contingência, prevista na Resolução 400 da ANAC, é prova que a própria companhia assina no balcão.
Overbooking tem regra: a compensação imediata da preterição
Preterição é ser impedido de embarcar com passagem e check-in em ordem, porque a companhia vendeu mais assentos do que o avião tem. Além da assistência e da escolha entre reembolso e reacomodação, ela deve pagar compensação imediata: 250 DES no voo doméstico, 500 no internacional, no balcão.
O DES é a unidade de referência internacional usada na aviação, e o valor em reais acompanha o câmbio do dia. O pagamento da preterição involuntária é imediato, por transferência, voucher ou em espécie (art. 24 da Resolução 400), e não depende de processo nem de abrir mão de nada: ele se soma às opções de reacomodação e reembolso.
Coisa diferente é o acordo de voluntário: quem aceita, por benefício negociado, ceder o assento e embarcar depois, assina termo e fecha negócio. Quem foi barrado sem concordar não é voluntário, e a compensação tabelada é devida. A prova se faz na hora: print do check-in feito, cartão de embarque, foto do painel e o nome de quem atendeu.
Bagagem que não aparece na esteira vira caso com prazo: a companhia tem 7 dias para devolvê-la no voo doméstico e 21 no internacional; não localizando, indeniza em até 7 dias. Bagagem violada ou danificada exige protesto em até 7 dias do recebimento, e o RIB feito no aeroporto é a peça-chave.
Prazos de bagagem na Resolução 400 da ANAC.
Situação
Prazo
De quem é o prazo
Extravio em voo doméstico
Devolução em até 7 dias
Da companhia
Extravio em voo internacional
Devolução em até 21 dias
Da companhia
Bagagem não localizada no prazo
Indenização em até 7 dias
Da companhia
Violação ou avaria constatada
Protesto em até 7 dias do recebimento
Do passageiro
Depois do protesto
Reparo, substituição ou indenização em 7 dias
Da companhia
O RIB, Relatório de Irregularidade de Bagagem, é o registro feito no balcão da companhia antes de sair do aeroporto, e é ele que abre todos os prazos da tabela. Sem mala, os gastos essenciais do período, roupa, itens de higiene, carregador, entram na conta do prejuízo material: guarde cada recibo.
Indenização: o que a Justiça reconhece, e o que é venda
Indenização é conversa separada da assistência: a Justiça reconhece dano moral quando o transtorno concreto é provado, como o compromisso perdido, o pernoite na cadeira do saguão, a viagem de trabalho desfeita. Não é automática por hora de atraso, e quem promete valor certo está vendendo, não avaliando.
O dano material é o que saiu do seu bolso por causa da falha: a diária perdida, o ingresso não usado, a remarcação paga, o que a falta da mala obrigou a comprar. Com comprovante, a reparação é integral. O dano moral depende do que o atraso destruiu, e é aí que a documentação do transtorno separa o caso forte do pedido genérico.
Sobre o motivo da falha: problema técnico da aeronave e desorganização operacional são risco do negócio da companhia, e não a livram de indenizar. Condição meteorológica comprovada pode afastar a indenização; não afasta nunca a assistência, que é devida seja qual for o motivo.
Os prazos para agir: no voo nacional, a pretensão de reparação segue os 5 anos do Código de Defesa do Consumidor. No internacional, a Convenção de Montreal fixa 2 anos para o dano material, e há entendimento do STJ aplicando os 5 anos do CDC ao dano moral, com a questão ainda em debate nos tribunais superiores. Na prática, a régua segura do internacional é contar 2 anos.
O dossiê do passageiro: o que guardar e como começar
Caso de passageiro aéreo se ganha com papel: cartão de embarque, telas do aplicativo com o status do voo, a declaração de contingência que a companhia é obrigada a fornecer por escrito, comprovantes de cada gasto e o RIB da bagagem. Com esse dossiê na mão, a análise do caso é objetiva.
Cartão de embarque e localizador da reserva: provam o contrato e o check-in em ordem.
Prints do aplicativo e e-mails de alteração, com data e hora visíveis: reconstituem a linha do tempo.
Declaração de contingência pedida no balcão: o motivo oficial da falha, assinado pela companhia.
Recibos de alimentação, transporte, hospedagem e do que a falta da mala obrigou a comprar.
RIB registrado antes de sair do aeroporto e protocolos de cada atendimento.
Dá para reclamar sozinho nos canais da companhia, na ANAC e no consumidor.gov.br, e faz sentido tentar. O advogado entra quando a resposta não vem, quando o valor envolvido é relevante ou quando o caso tem camadas: conexão internacional, bagagem e compromisso perdido no mesmo roteiro. Para começar, o caminho é a página de contato: atendimento por videoconferência em todo o Brasil e presencial em Juiz de Fora, com análise franca, inclusive quando a resposta é que não vale a pena.
Conte o que aconteceu. A primeira conversa serve para saber se existe caso, e o que os seus documentos sustentam.