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Renan Gaudereto TeixeiraOAB/MG 211.738

Advogado de Plano de Saúde

Negativa de cobertura, prazo estourado e reajuste fora da regra: o caso é conduzido pela cobertura, porque o tratamento não espera o processo.

Serviços em Plano de Saúde

O escritório atua contra negativa de cobertura, descumprimento dos prazos máximos da ANS, reajuste fora da regra, cancelamento unilateral e reembolso negado. O centro do trabalho é garantir o tratamento: obrigação de fazer, com tutela de urgência quando o quadro clínico não pode esperar a marcha comum do processo.

  • Negativa de Cirurgia e Procedimento
  • Negativa de Exame e Diagnóstico
  • Internação Negada e Home Care
  • Medicamento e Tratamento Fora do Rol
  • Urgência e Emergência na Carência
  • Reajuste Abusivo e por Faixa Etária
  • Cancelamento Unilateral do Contrato
  • Descumprimento dos Prazos da ANS
  • Reembolso Negado ou Parcial

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Conteúdo revisado porRenan Gaudereto TeixeiraOAB/MG 211.738

7 min de leitura

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Contra negativa de plano de saúde, o pedido central é a obrigação de fazer: garantir o tratamento. A Lei 9.656/1998 e a regulação da ANS regem o contrato, o rol deixou de ser lista fechada com a Lei 14.454/2022, e o Tema 1.365 do STJ define quando a recusa também gera indenização.

O que faz um advogado de plano de saúde, e quando procurar

O advogado de plano de saúde atua quando a operadora nega cobertura, descumpre os prazos máximos da ANS, aplica reajuste fora da regra ou cancela o contrato. A relação é regida pela Lei 9.656/1998 e pela regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e o Código de Defesa do Consumidor se aplica, salvo autogestão, conforme a Súmula 608 do STJ.

O teste da fronteira é direto: se o profissional de saúde fez errado, o caso é de direito médico; se a operadora não deixou fazer, o caso é deste pilar. Negativa de exame, de cirurgia, de internação, de medicamento e de reembolso moram aqui, assim como reajuste e cancelamento. As demais frentes do escritório estão em Especialidades.

Nesta área o tempo não é detalhe, é o próprio caso: uma cirurgia negada não espera o processo andar no rito comum. Por isso o pedido típico é a obrigação de fazer com tutela de urgência, e a régua honesta sobre esse tempo é a do Conselho Nacional de Justiça: nos processos de saúde, a média nacional até a primeira liminar é de 17,1 dias, com deferimento em 69,5% dos casos. Quem promete liminar em horas promete o que não controla.

Negativa de cobertura: o que a operadora pode negar, e o que não pode

Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS deixou de ser lista fechada: tratamento fora do rol tem cobertura obrigatória quando há eficácia comprovada, à luz de evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde. Negativa genérica, sem análise do caso concreto, não se sustenta.

Urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas, por força do art. 12 da Lei 9.656/1998. Doença preexistente só limita a cobertura pela cobertura parcial temporária, de no máximo 24 meses, e recusar atendimento alegando doença preexistente sem ter exigido exame prévio na contratação é ilícito, conforme a Súmula 609 do STJ.

  • Exame ou procedimento com pedido médico recusado com a justificativa de não constar no rol
  • Cirurgia autorizada sem o material que o cirurgião indicou
  • Internação negada, ou alta determinada por decisão administrativa da operadora, contra o critério do médico
  • Atendimento domiciliar negado quando a prescrição é de internação domiciliar
  • Medicamento de alto custo ou de uso contínuo recusado

O primeiro documento do caso é a negativa por escrito: a regulação de atendimento da ANS (RN 623/2024) obriga a operadora a fornecer a justificativa da recusa quando o beneficiário pede. A alteração que a Lei 14.454/2022 fez na Lei dos Planos é o que se opõe a essa justificativa quando ela se resume ao rol.

Tema 1.365 do STJ: o que mudou na indenização, e o que continua valendo

Em abril de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o Tema 1.365 (REsp 2.197.574) e afastou o dano moral presumido na simples recusa de cobertura. A indenização continua devida nas hipóteses que o próprio julgado lista: recusa que agrava o quadro clínico, cancelamento unilateral indevido, sofrimento relevante comprovado e conduta reiterada da operadora.

Na prática, o julgamento reordenou o produto da ação. O centro é a cobertura: obrigação de fazer, com multa diária pelo descumprimento. A indenização virou acessório que depende de prova, e página que promete reparação automática por qualquer negativa está vendendo tese que caiu em 2026.

O escritório trata isso com franqueza na primeira análise: há casos em que existe o direito ao tratamento, e ele é o que importa; há casos em que o conjunto de provas sustenta também a reparação. A resposta sobre qual é o seu cenário sai da leitura dos documentos, não de promessa feita antes de lê-los.

Fale sobre o seu caso por telefoneAtendimento com o responsável técnico, Renan Gaudereto Teixeira, OAB/MG 211.738.(32) 9 9912-5602

Prazos máximos da ANS: quando a demora vira descumprimento

A RN 566/2022 da ANS fixa prazos máximos por tipo de atendimento: consulta básica em até 7 dias úteis, demais especialidades em 14, exames de laboratório em 3, alta complexidade e internação eletiva em 21; urgência e emergência têm atendimento imediato. Vencido o prazo sem alternativa equivalente na rede, o descumprimento está configurado.

Prazos máximos de atendimento (RN 566/2022 da ANS), em dias úteis
AtendimentoPrazo máximo
Consulta básica: clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades14 dias úteis
Exames de análises clínicas em laboratório3 dias úteis
Demais exames e terapias em regime ambulatorial10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade21 dias úteis
Internação eletiva21 dias úteis
Urgência e emergênciaImediato

Prazo vencido abre dois caminhos que não se excluem: a reclamação na ANS, que instaura a intermediação com a operadora, e a via judicial quando o atraso ameaça o tratamento. Os prazos estão publicados pela própria ANS, e o protocolo de cada tentativa de agendamento é a prova de que eles venceram.

Reajuste, cancelamento e portabilidade: o contrato que muda com o tempo

Plano individual tem reajuste anual limitado pelo teto que a ANS publica; plano coletivo negocia o índice livremente, e é onde os aumentos mais duros se concentram. Reajuste por faixa etária vale quando previsto em contrato e não abusivo, na régua do Tema 952 do STJ. Cancelamento unilateral de plano individual só cabe por fraude ou por inadimplência qualificada.

A inadimplência que autoriza o cancelamento é a do art. 13 da Lei 9.656/1998: mais de 60 dias de atraso, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação comprovada até o quinquagésimo dia. O mesmo artigo veda a suspensão e o cancelamento durante internação. Fora dessas hipóteses, o cancelamento do plano individual é indevido, e o restabelecimento pode ser exigido.

A portabilidade de carências, regulada pela RN 438/2018 da ANS, permite trocar de operadora sem cumprir carência de novo, atendidos os requisitos de tempo de permanência e de compatibilidade de preço. Para o reajuste que o orçamento não acompanha, ela costuma ser a saída racional antes de deixar o plano vencer por falta de pagamento, porque a inadimplência entrega à operadora o cancelamento que ela não poderia impor.

Fale sobre o seu caso por telefoneAtendimento com o responsável técnico, Renan Gaudereto Teixeira, OAB/MG 211.738.(32) 9 9912-5602

Como o escritório conduz um caso de plano de saúde

A condução começa pela prova: negativa por escrito, pedido médico com justificativa clínica, laudos, contrato e protocolos de atendimento. Com o conjunto montado, o pedido central é a obrigação de fazer, com tutela de urgência quando o quadro clínico exige, e a reclamação na ANS corre em paralelo quando fortalece o caso.

  1. Guardar o protocolo de cada contato com a operadora e pedir a justificativa da negativa por escrito
  2. Reunir o pedido médico com justificativa clínica, laudos e exames que mostram a necessidade do tratamento
  3. Separar o contrato, a carteirinha e os três últimos comprovantes de pagamento
  4. Análise do caso: o que a lei e o rol cobrem, o que o Tema 1.365 permite pedir, o que ainda falta provar
  5. Medida cabível: notificação, reclamação na ANS, ação com pedido de tutela de urgência, ou a combinação que o caso pedir

A resposta da primeira análise inclui o cenário desfavorável: o que acontece se a liminar não sai, quanto tempo o rito comum consome e quando o custo da disputa não compensa o resultado possível. Caso com urgência clínica entra na frente da fila de análise, porque nele cada dia útil conta, e essa é a única prioridade que o escritório promete.

Conte o que aconteceu. A primeira conversa serve para saber se existe caso, e o que os seus documentos sustentam.

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