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Renan Gaudereto TeixeiraOAB/MG 211.738

Advogado Civil

Indenização, cobrança de dívidas, contratos e defesa em juízo: os direitos e as obrigações da vida entre particulares, regidos pelo Código Civil.

Serviços em Direito Civil

O escritório conduz as frentes que o Código Civil rege diretamente: indenização por dano material e moral, responsabilidade civil por acidentes, cobrança de dívidas, anulação de negócio jurídico e defesa de quem está sendo processado. As áreas com página dedicada, como consumidor, família e imobiliário, têm atuação própria.

  • Indenização por Danos Morais e Materiais
  • Responsabilidade Civil por Acidentes
  • Cobrança e Execução de Dívidas
  • Notificação Extrajudicial
  • Anulação de Contrato e de Negócio Jurídico
  • Defesa de Quem Está Sendo Processado
  • Ofensa à Honra e Uso Indevido de Imagem
  • Acordos e Transações Extrajudiciais
  • Pedido de Liminar em Tutela de Urgência

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Conteúdo revisado porRenan Gaudereto TeixeiraOAB/MG 211.738

9 min de leitura

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O direito civil rege as relações entre pessoas e empresas fora do crime e do trabalho: contratos, dívidas, indenizações, posse, família e herança. O Código Civil fixa as regras e os prazos para agir, que variam de um a dez anos conforme a situação. Perder o prazo significa perder a possibilidade de cobrar na Justiça.

O que faz um advogado civil, e quando ele é o profissional certo

Advogado civil é o profissional que cuida dos direitos e das obrigações entre pessoas, e entre pessoas e empresas: dívidas, indenizações, contratos, posse e propriedade. A área é regida pelo Código Civil, e fica de fora o que pertence ao direito penal, ao trabalhista e ao previdenciário.

O nome da área importa menos do que a história. Quem procura o escritório chega contando um problema: o vizinho construiu no terreno errado, o comprador sumiu depois do sinal, a seguradora negou o pagamento, alguém publicou uma mentira que destruiu uma reputação. O trabalho começa por enquadrar essa história, porque é o enquadramento que define a lei aplicável, o prazo e o caminho.

Onde cada tipo de problema se resolve.
O problemaA áreaÉ caso de advogado civil?
Dívida entre pessoas, aluguel, contrato descumprido, indenizaçãoDireito civilSim. É o núcleo da área.
Compra de produto ou contratação de serviço que deu erradoDireito do consumidorSim, numa frente própria do escritório.
Demissão, verbas rescisórias, problema com o empregadorDireito do trabalhoNão. Procure um advogado trabalhista.
Acusação de crime, inquérito, intimação de delegaciaDireito penalNão. É matéria de advogado criminalista.
Aposentadoria ou benefício negado pelo INSSDireito previdenciárioNão. A área tem regras e prazos próprios.
Imposto, multa, disputa com órgão públicoDireito tributário e administrativoNão. O adversário é o poder público, e o rito muda.

Dentro do direito civil, algumas frentes têm página dedicada no escritório, como as relações de consumo; todas estão reunidas em Especialidades. Esta página é o ponto de partida de quem tem um caso civil clássico, indenização, cobrança, contrato, defesa em juízo, e de quem ainda não sabe onde o próprio caso se encaixa.

Na dúvida, descreva a situação mesmo assim. Dizer que um problema não é civil, e apontar que tipo de profissional procurar, também é parte da primeira conversa.

Consultivo e contencioso: os dois jeitos de usar a advocacia civil

A advocacia civil trabalha em duas frentes. A consultiva age antes do conflito: revisão de contrato, notificação extrajudicial, parecer sobre um negócio. A contenciosa age quando o conflito já existe, tanto na ação judicial quanto na defesa de quem foi processado e precisa responder dentro do prazo.

O momento certo de chamar o advogado é antes da assinatura. Cláusula de multa desproporcional, prazo impossível de cumprir, garantia que não protege ninguém: enquanto o papel está em negociação, isso se corrige numa conversa. Depois de assinado, se corrige em processo.

  • Revisão de contrato de aluguel, prestação de serviço, compra e venda ou sociedade, antes da assinatura.
  • Notificação extrajudicial: uma carta formal, com prova de recebimento, que registra a exigência, documenta a data e constitui o devedor em mora.
  • Parecer sobre um negócio: o que o documento diz, o que falta nele e o risco que ele carrega.

O contencioso tem dois lados, e o escritório atua nos dois. Quem recebeu uma citação também precisa de defesa técnica: deixar de contestar, ou contestar fora do prazo, permite que os fatos afirmados pelo autor sejam presumidos verdadeiros. Se chegou correspondência do juízo na sua porta, o prazo já está correndo.

Prescrição: os prazos para agir antes que o direito se perca

Prescrição é o prazo que a lei dá para exigir um direito na Justiça. Passado o prazo, a dívida continua existindo, mas deixa de ser cobrável. A regra geral do Código Civil é de dez anos, e uma escada de prazos menores, de um a cinco anos, cobre as situações mais comuns.

Esses prazos derrubam mais casos do que qualquer argumento da parte contrária. Quem espera demais não perde a razão, perde a possibilidade de cobrá-la em juízo. A contagem começa, em regra, quando o direito pode ser exercido, e a interrupção só acontece uma vez (art. 202 do Código Civil).

Prazos de prescrição do Código Civil para situações comuns.
SituaçãoPrazoOnde está no Código Civil
Indenização por dano material ou moral (reparação civil)3 anosArt. 206, § 3º, V
Aluguéis de imóveis urbanos ou rústicos3 anosArt. 206, § 3º, I
Devolução de valor recebido sem causa que o justifique3 anosArt. 206, § 3º, IV
Cobrança de dívida líquida constante de documento escrito5 anosArt. 206, § 5º, I
Prestações vencidas de pensão alimentícia2 anosArt. 206, § 2º
Pretensão do segurado contra a seguradora1 anoArt. 206, § 1º, II
Qualquer pretensão sem prazo específico em lei10 anosArt. 205

Prescrição não é o único relógio. Para anular um negócio jurídico viciado por erro, dolo ou coação, o prazo é de decadência: quatro anos, contados na forma do art. 178 do Código Civil. Decadência não se suspende nem se interrompe, e isso torna a data do negócio, ou do dia em que a coação cessou, uma informação decisiva.

Leis especiais têm relógios próprios. As relações de consumo, por exemplo, seguem os prazos do Código de Defesa do Consumidor, não os desta tabela. É mais um motivo para o enquadramento do caso vir antes de qualquer conta de prazo.

Fale sobre o seu caso por telefoneAtendimento com o responsável técnico, Renan Gaudereto Teixeira, OAB/MG 211.738.(32) 9 9912-5602

Como um processo civil anda, da petição inicial ao cumprimento da sentença

Um processo civil segue uma sequência definida pelo Código de Processo Civil: petição inicial, citação da outra parte, defesa, tentativa de conciliação, produção de provas, sentença e, havendo recurso, o tribunal. Vencida a discussão, o cumprimento de sentença transforma a decisão em pagamento ou em obrigação executada.

  1. A petição inicial apresenta os fatos, o pedido e as provas que já existem. É ela que delimita o que o juiz pode conceder.
  2. O réu é citado e passa a correr o prazo de defesa. Na contestação, ele ataca os fatos e apresenta a própria versão.
  3. Na maior parte dos ritos o juiz marca audiência de conciliação. Acordo homologado nessa fase encerra o processo com força de sentença.
  4. Sem acordo, vem a fase de provas: documentos, testemunhas e, quando a questão é técnica, perícia.
  5. A sentença decide os pedidos. Pode acolher tudo, parte ou nada.
  6. A parte que perdeu pode recorrer, e o caso é reexaminado no tribunal por um colegiado.
  7. Com a decisão definitiva, começa o cumprimento de sentença: penhora, bloqueio de valores e os demais meios de transformar a decisão em resultado.

Quanto tempo isso leva é a pergunta mais frequente, e a resposta honesta é: depende da fase em que o caso se resolve e do tribunal em que ele corre. O Justiça em Números, relatório anual do Conselho Nacional de Justiça, mede esses tempos tribunal a tribunal, e a variação entre eles se conta em anos. Acordo em conciliação encurta o caminho em qualquer cenário.

Para o que não pode esperar existe a tutela de urgência: o juiz decide de forma provisória logo no início, quando há probabilidade do direito e risco de dano. Sustar um protesto, impedir uma demolição, bloquear um valor prestes a desaparecer. A decisão provisória vale até a sentença confirmá-la ou revogá-la.

Dá para resolver sem processo?

Nem todo conflito civil precisa de ação judicial. Acordo por escrito, mediação e cartório resolvem cobrança, divórcio consensual e inventário sem disputa. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas vira título executivo: se o acordo for descumprido, a execução começa sem rediscutir a dívida.

O acordo escrito é o caminho mais curto e o mais malfeito na prática. Redigido com as formalidades do art. 784 do Código de Processo Civil, ele dispensa a fase de discussão: descumpriu, executa. Sem essas formalidades, o mesmo papel precisa atravessar um processo de conhecimento inteiro antes de ser cobrado.

Cartório resolve mais do que se imagina. O divórcio consensual e o inventário podem ser feitos por escritura pública desde a Lei 11.441/2007, quando os envolvidos são maiores, capazes e estão de acordo; no divórcio, também não pode haver filho menor ou incapaz. A escritura substitui a sentença.

Na mediação, um terceiro imparcial conduz a negociação sem decidir por ninguém. Funciona quando a relação entre as partes vai continuar depois do conflito: sócios, vizinhos, família. O acordo alcançado pode ser homologado pelo juiz e ganha força de decisão judicial.

  • A outra parte não negocia. Sem citação, não há como obrigá-la sequer a responder.
  • O prazo de prescrição está perto do fim. Protocolar a ação interrompe a contagem.
  • O efeito desejado só existe por decisão judicial: anular um negócio, desfazer um registro, impor uma obrigação a quem se recusa.

Fora desses três cenários, vale tentar o caminho extrajudicial primeiro. A tentativa não impede a ação depois, e o material reunido na negociação, propostas, e-mails, recusas, vira prova se o processo se tornar necessário.

Fale sobre o seu caso por telefoneAtendimento com o responsável técnico, Renan Gaudereto Teixeira, OAB/MG 211.738.(32) 9 9912-5602

Primeira conversa com o advogado: o que levar e o que esperar

A primeira conversa serve para responder duas perguntas: existe caso, e o que os documentos sustentam. O atendimento acontece por videoconferência para todo o Brasil e presencialmente em Juiz de Fora, e o retorno indica o caminho recomendado, os cenários possíveis e o que ainda falta reunir.

Ninguém precisa chegar com o caso pronto. Chegue com a história e com o que tiver dela por escrito. A análise diz se há fundamento, qual pedido é possível e o que a prova disponível sustenta, e isso inclui dizer quando não há caso.

  • Contrato, recibo, nota ou qualquer papel assinado: é por ele que a análise começa.
  • Prints de conversas por aplicativo e e-mails, com a data visível.
  • Comprovantes de pagamento e extratos do período. Eles reconstroem quem pagou o quê, e quando.
  • Se já existe processo, o número dele. A consulta pública mostra cada movimento e cada prazo.
  • A notificação ou a citação que você recebeu, com o registro da data de recebimento.

Um alerta sobre tempo: quem recebeu citação já está com o prazo de defesa correndo, em dias úteis, e perdê-lo tem consequência séria. Esse documento vem primeiro na conversa. O mesmo vale para quem está perto de um prazo da tabela de prescrição desta página.

Sobre o formato: a conversa inicial é agendada pela página de contato, acontece com o responsável técnico e termina com um encaminhamento concreto, mesmo quando o encaminhamento é procurar outra área. O envio de documentos vem depois, por canal combinado, nunca por formulário aberto.

Conte o que aconteceu. A primeira conversa serve para saber se existe caso, e o que os seus documentos sustentam.

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