Você fez tudo certo e o banco disse que a culpa é sua. A lei enxerga diferente: quem tem de provar que o serviço não falhou é o banco, não você.
Atuação em Direito Bancário do Consumidor
O escritório atua para o cliente contra o banco: golpe do Pix e da falsa central, cartão clonado, empréstimo e consignado não contratados, negativação indevida e revisão de juros. A análise parte do extrato e do contrato e diz com critérios se o caso tem base. Atendimento presencial em Juiz de Fora e por videoconferência em todo o Brasil.
O cliente de banco é consumidor, e o banco responde pelo defeito do serviço mesmo quando o golpe parte de terceiro, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Fraude, empréstimo não contratado, negativação indevida e desconto irregular se discutem com prova: extrato, contrato e registro de atendimento. Reclamar registra; a ação obriga.
O que faz um advogado bancário, e quando procurar
Advogado bancário representa o cliente contra o banco em fraude, golpe, empréstimo não contratado, negativação indevida e revisão de contrato. O momento de procurar é quando os canais do próprio sistema falharam: o app negou, a ouvidoria confirmou a negativa e a reclamação não devolveu o dinheiro. Reclamar registra; a ação judicial obriga.
Quem chega a esta página em regra já fez tudo certo: bloqueou o cartão, abriu a contestação no aplicativo, protocolou reclamação e ouviu de volta que a operação "foi feita com senha". O trabalho do escritório começa exatamente nesse ponto: transformar a versão do banco em uma questão de prova, porque quem tem de demonstrar que o serviço não falhou é o fornecedor, não o cliente.
A análise inicial diz com critérios se o caso tem base e o que é possível pedir, sem promessa de resultado. O atendimento é presencial em Juiz de Fora e por videoconferência para todo o Brasil. As demais frentes do escritório estão em Especialidades; cobrança indevida de operadora de telefonia ou concessionária tem página própria em Advogado contra Operadoras.
O banco disse que a culpa é sua: o que a Súmula 479 do STJ muda
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça define que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em fraudes e delitos praticados por terceiros. Em termos práticos: golpe aplicado por criminoso não isenta o banco quando o serviço falhou em impedir a operação. A frase "foi feita com senha" não encerra a discussão.
A base é dupla: a Súmula 297 do mesmo tribunal firma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, e o art. 14 do CDC responsabiliza o fornecedor pelo defeito do serviço independentemente de culpa. Em decisão de outubro de 2025, a Terceira Turma aplicou esse conjunto ao golpe da falsa central: o sistema do banco deve detectar operações que fogem do perfil habitual do cliente.
Transações em sequência num intervalo curto, em valores muito acima do padrão da conta
Empréstimo contratado minutos antes de transferências para desconhecidos
Operações em horário ou local estranhos ao histórico do cliente
Elevação repentina de limite seguida de esvaziamento da conta
Esses são os sinais que a decisão de 2025 listou como o que o sistema antifraude tinha de barrar. O contraponto honesto: a mesma regra prevê que o banco se livra provando culpa exclusiva do cliente ou inexistência de defeito, e há casos julgados nesse sentido. Não existe vitória automática; existe uma disputa de prova em que o extrato, o registro do atendimento e o padrão da conta são as peças centrais, e é para isso que serve a condução técnica.
Golpe do Pix e o MED: as primeiras horas, e o que fazer quando ele nega
O MED, Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, é o primeiro recurso da vítima de golpe do Pix: o pedido é registrado no app do banco em até 80 dias, com análise em até 7 dias. O MED não garante devolução: quando o dinheiro já saiu da cadeia de contas, resta a ação contra o banco.
Registre a contestação no aplicativo do seu banco imediatamente, pedindo a devolução pelo MED
Registre boletim de ocorrência relatando o golpe, com datas, valores e chaves envolvidas
Guarde tudo: comprovantes do Pix, conversas com o golpista, protocolos de atendimento
Se o banco negar ou o valor não voltar, leve o conjunto para análise jurídica: a negativa do MED não encerra o caso
O desenho oficial do Banco Central tem limites que o balcão não explica: o MED não cobre o Pix enviado por engano nem o desacordo comercial, e a devolução depende de existir saldo na conta do recebedor. Desde fevereiro de 2026 o rastreio segue o dinheiro por múltiplas contas, mas seguir o rastro não é o mesmo que devolver. Quando a ferramenta falha, a pergunta jurídica volta a ser a da seção anterior: o sistema do banco deveria ter barrado a operação?
Consignado não contratado: o caso que chega pelos filhos
Empréstimo consignado não contratado é desconto mensal no benefício do INSS ou na folha, nascido de contrato que o aposentado não assinou. É comum que quem descobre seja o filho ou a filha, ao conferir o extrato. A vítima pode exigir cancelamento, devolução do descontado e reparação do dano, e a idade avançada não é obstáculo para a ação.
Se você está lendo por um pai ou uma mãe, o caminho prático começa pelo extrato de empréstimos no Meu INSS e pelo pedido de cópia do contrato ao banco. Contrato que não existe, assinatura divergente ou gravação de venda por telefone sem consentimento claro compõem a prova. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro da quantia indevidamente paga, salvo engano justificável, e o dano moral é discutido junto.
O acordo administrativo oferecido pelo INSS nos casos de desconto irregular e a ação judicial contra o banco são vias diferentes, com alcances diferentes: o acordo devolve o descontado por quem aderiu; a ação discute também o contrato fraudado, os juros e a reparação. A escolha entre aderir, processar ou combinar os dois é análise de caso, feita com o extrato na mesa. A procuração resolve a condução quando o titular tem dificuldade com o processo.
Negativação indevida e revisão de contrato: o que dá para exigir
Negativação indevida é a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente, paga ou fraudada. O consumidor pode exigir a retirada do apontamento, a declaração de inexistência da dívida e a indenização pelo dano. Na revisão de contrato bancário, o pedido é a readequação de juros e encargos aos limites legais, com critérios, não com porcentagem prometida.
Nos dois temas a honestidade importa mais que o impulso. Na negativação, o ponto de partida é provar a origem: o boleto pago, o contrato que não existe, a fraude reconhecida. Na revisão, o escritório não trabalha com a promessa "reduza sua parcela pela metade" que domina os anúncios: revisão séria compara o contrato com as taxas médias do mercado e com a lei, e diz antes se há o que revisar. Quando não há, essa resposta também é entregue.
Para a análise de qualquer caso desta página, os documentos de partida são os mesmos: extratos do período, o contrato (ou o pedido de cópia protocolado), comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e ouvidoria, boletim de ocorrência quando houver fraude, e a consulta ao cadastro que mostra o apontamento. Com esse conjunto, a primeira conversa já produz um diagnóstico: o que exigir, de quem, e em quanto tempo.
O que esperar da ação contra o banco: prova, prazos e o cenário de derrota
A ação contra o banco corre em etapas: petição com a prova reunida, defesa, eventual perícia sobre as operações, sentença e recurso. Os relógios importam: o MED tem prazo de 80 dias, e a reparação pelo defeito do serviço prescreve em 5 anos do conhecimento do dano (art. 27 do CDC). Caso antigo merece análise antes de ser descartado.
Os relógios do caso bancário
Providência
Prazo
Fonte
Pedido de devolução pelo MED (golpe do Pix)
Até 80 dias do Pix; análise em até 7 dias
Banco Central do Brasil
Reparação por defeito do serviço bancário
5 anos, do conhecimento do dano e de sua autoria
Art. 27 do CDC
Guarda de protocolos e gravações de atendimento
Desde o primeiro contato, sem esperar resposta
Prática do escritório
O cenário de derrota também é explicado antes, porque decidir sem ele não é decidir: se a ação é julgada improcedente, há custas e honorários de sucumbência conforme a situação da parte, e a justiça gratuita, quando deferida, suspende essa cobrança nos termos da lei. O que o escritório não faz é vender certeza: o caso que entra é o que sobrevive à análise do extrato, do contrato e do padrão da conta.
Depois da contratação, o cliente sabe o que acontece e quando: cada movimentação relevante do processo é comunicada, e as decisões que dependem de escolha (aceitar acordo, recorrer, encerrar) são tomadas junto. Quem já foi enganado uma vez não precisa conviver com um processo que corre no escuro; a régua de acompanhamento faz parte do serviço tanto quanto a petição.
Conte o que aconteceu. A primeira conversa serve para saber se existe caso, e o que os seus documentos sustentam.